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Foto: Tiago Queiroz/Estadão
Projeto de regulamentação da reforma tributária traz o conceito de ‘nanoempreendedor’, profissional que poderá continuar atuando como pessoa física sem estar na informalidade; entenda mais sobre este conceito.
Foto: Dida Sampaio/Estadão
O 1º projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, traz a figura do “nanoempreendedor”: profissional que permanece atuando como pessoa física, mas não estará mais na informalidade se tiver faturamento de até R$ 40,5 mil por ano.
Foto: Marcelo Camargo/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Não é necessário qualquer tipo de cadastro ou inscrição, já que o nanoempreendedor não é um regime. Atendendo os requisitos, esse profissional se torna automaticamente isento da cobrança de IBS e CBS (novos impostos criados pela reforma).
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O MEI continua sendo um regime de cobrança de tributos simplificado: o empreendedor tem CNPJ e paga contribuição tributária e previdenciária mensalmente. O limite de faturamento é de R$ 81 mil anuais e é possível ter até um funcionário registrado.
Foto: JF Diorio/Estadão
O advogado Salvador Brandão Junior explica que todos os vendedores e prestadores de serviço deveriam ser contribuintes do IBS e CBS, mas a nova regra do nanoempreendedor permite dispensar desse pagamento aqueles com faturamento que não é relevante para o governo (até R$ 40,5 mil anual).
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O enquadramento como nanoempreendedor é automático, mas é preciso observar o faturamento: se ultraar os R$ 40,5 mil anuais, há necessidade de criar um CNPJ para regularizar a situação e arcar com a cobrança dos impostos. Isso pode ser feito por MEI ou outros regimes.
Foto: Dida Sampaio/DIDA SAMPAIO
As novas regras ainda não foram aprovadas em definitivo, já que o projeto de regulamentação da reforma tributária ainda está em tramitação no Senado - ainda poderá haver alterações durante a votação no Senado ou mesmo na sanção presidencial.
Foto: Tiago Queiroz/Estadão
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João Scheller