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Nas viagens de fim de ano, problemas nas hospedagens não são raros. Quais são os direitos do consumidor nesses momentos? Veja algumas respostas a seguir.
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Em até 7 dias após a confirmação da reserva, o consumidor pode cancelar a hospedagem e reaver os valores pagos, desde que a reserva tenha sido feita fora do estabelecimento, explica Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
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É importante conferir a política de cancelamento de cada hotel. É nesse documento que devem estar especificadas de forma clara as regras de cancelamento, além dos direitos e deveres do hotel e do consumidor.
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Independentemente da existência de culpa, a hospedagem responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Por isso, nesse caso de roubos ou furtos, a responsabilidade é do hotel, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
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O consumidor tem sete dias para se arrepender e cancelar a hospedagem para reaver os valores pagos integralmente. Fora desse prazo, o cancelamento da reserva depende da Política de Cancelamento de cada hospedagem.
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O overbooking ocorre quando o hotel vende mais reservas do que pode comportar. Nesse caso, o hóspede tem direito de ser realocado em outro hotel de qualidade igual ou superior, e o hotel ou site de reservas é responsável por arcar com todos os custos de transporte e eventuais diferenças, explica a advogada.
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O viajante que teve a sua reserva cancelada, sem aviso, tem direito ao ressarcimento dos valores pagos. Dependendo do caso, o viajante pode ter direito à indenização por danos morais ou materiais.
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Os consumidores tem direito a informações claras sobre as condições da reserva, diz a especialista. Além disso, a acomodação deve ser segura, limpa e condizente com o que foi anunciado.
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Quer saber mais sobre os direitos do hóspede?
Jessica Brasil